18 de abr. de 2018

MP pede suspensão de eficácia da lei que tentava impedir demissões dos servidores do Pró-Saúde


Ray Melo - O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça, com pedido de Medida Cautelar para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde, que transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. O principal objetivo da lei era evitar a demissão de 1.800 servidores até 2019.

O Projeto de Lei de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos), foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14).

O MP entrou em cena e pede a inconstitucionalidade da matéria, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gera despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”.

Segundo o pedido do MP, o projeto também é uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”.

Os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como pelo MP como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alega que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo.

Já que a ação do MP vem acompanhado de pedido de Medida Cautelar para suspensão dos efeitos da lei e a matéria seria de relevante interesse de ordem pública, a ADIN deverá ser apreciada na primeira sessão seguinte do Tribunal Pleno. A Medida Cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Em caso de excepcional urgência deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Apesar das inconstitucionalidade do PL, no final da tarde de terça-feira (18), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) emitiu um comunicado alegando que o MP estaria “contrariando a esperança e perspectiva dos trabalhadores do Pró-Saúde, exercendo indiretamente a vontade do governo, cujo único fim é demitir, quase mil trabalhadores”.

O comunicado destaca que SINTESAC, SINDCONAM, SINDPROSAÚDE alega ainda que na época em que o Pró- Saúde foi criado, o projeto de lei estava eivado de vícios e ilegalidades, mas o MP não teria agido “com a mesma destreza e empenho”. Os sindicatos informam que estariam “movendo todos os meios legais, junto ao judiciário a fim de evitar que o desejo do governo, seja consolidado na ação do MPAC”. Os dirigentes sindicais ainda acreditam que o Judiciário poderá manter a lei que, em tese, impediria as demissões.

“Com isto, o manifesto convocado para o dia 19/04/2018, quinta feira em frente ao MPAC, esta cancelado e será feito em outra data, junto a Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Nossa assessoria jurídica estará ainda esta semana se habilitando na ação, assim como impetrando mais duas ações que visam garantir a manutenção de todos os direitos dos servidores do PRO SAÚDE, inclusive a manutenção de seus empregos”, destaca o comunicado dos três sindicatos que se uniram para tentar manter os efeitos da lei aprovada e promulgada pela Aleac.

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