14 de jun. de 2017

Resgatando a dignidade da população tarauacaense, Prefeitura de Tarauacá volta a emitir Carteira de Trabalho



ASSECOM - Ontem, 13 de junho, a Prefeitura de Tarauacá voltou a emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em convênio firmado entre a Prefeitura de Tarauacá e o Ministério do Trabalho (MTE). Antônio Diemesson de Sousa foi o primeiro a usufruir do serviço oferecido à população.

Após quase quatro anos sem emitir o documento, o município volta a ser parceiro na execução do serviço, fato que resulta na redução da fila de espera de aproximadamente seis mil pessoas que aguardam sua Carteira de Trabalho, via MTE. “Por meio desse convênio que acabamos de assinar com o Ministério do Trabalho, nós restituímos a dignidade a nossa população", destacou Prefeita Marilete Vitorino durante o ato.

A Carteira de Trabalho é um documento importante e garante que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, 13° salário, repouso remunerado e aposentadoria.


O Novo sistema da Carteira de Trabalho Digital que visa exatamente garantir agilidade na emissão do documento.

Para poder emitir o documento ou pelo menos realizar o processo e mandar imprimir em Rio Branco, a Prefeitura de Tarauacá assinou um Termo de Acordo de Cooperação Técnica com Ministério do Trabalho e Emprego. O que a gestão passada não fez. 

Atualmente, um cidadão ou uma cidadã tarauacaense que necessitava desse importante documento, precisava andar no mínimo 90 quilômetros de rodovia para dar entrada na documentação e depois ir buscar as carteiras no município vizinho Feijó, que assim como outros municípios, já implantou o sistema. 

Para emitir a 2ª via do documento, leia as orientações abaixo:

Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser informado à autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.

Na solicitação de 2ª via são necessários os seguintes documentos:


– Carteira de Identidade ou habilitação

– Boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho “sob pena da lei” em caso de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS; ou, a própria CTPS em casos de continuação e/ou danificação.

Idade:

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

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