6 de abr. de 2016

JUSTIÇA ATENDE MPF E DETERMINA INSTALAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO VALE DO JURUÁ


População carente da região vem sendo assistida por advogados nomeados pelo Poder Judiciário

Da Assessoria - A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que a Defensoria Pública da União providencie presença de defensor público permanente que atenda à população pobre que necessita de assistência judiciária gratuita na região do Vale do Juruá, no interior do Acre.

Segundo a sentença da Justiça Federal, a Defensoria Pública da União deverá designar, no prazo de noventa dias dias, um defensor público da União para atendimentos semanais e participações nas audiências da Justiça Federal e Trabalhista.

Além disso, determinou que no prazo de um ano, a presença da DPU deverá ser permanente, inclusive com a instalação de uma unidade em Cruzeiro do Sul e disponibilização de equipe técnica para o atendimento aos cidadãos dos oito municípios acrianos abarcados pela sub-seção judiciária de Cruzeiro do Sul.

No entendimento do juiz que analisou a ação civil pública, de responsabilidade do procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa, que atua na Procuradoria da República em Cruzeiro do Sul, os munícipes da região são os que convivem com os piores índices de desenvolvimento humano do Brasil e, também por isso, não devem ser submetidos a mais esse sofrimento, justo no momento em que buscam resolver demandas judiciais.

O julgador chamou ainda a atenção para atuação institucional da DPU e todas as suas atribuições que, no momento, não estão sendo cumpridas, em seus eixos fundamentais de prestação de assistência judicial integral e gratuita perante os juízos Federal, do Trabalho, Juntas e Juízos Eleitorais; na atuação extrajudicial na mediação e resolução de conflitos que envolvam a administração pública federal e na prestação de assistência jurídica preventiva e consultiva que minimize conflitos de interesse no seio da sociedade, contribuindo para a formação da cidadania plena.

De acordo com a sentença, se no prazo de noventa dias não houver a designação e a presença da DPU por, pelo menos dois dias por semana, bem como em todas as audiências da Justiça Federal e Justiça do Trabalho em que sua presença seja necessária, a DPU será condenada ao pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, a ser revertida para o pagamento de defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário da União em Cruzeiro do Sul.

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