3 de fev. de 2015

CIDADÃOS QUE DECLARARAM IR ENTRE 1967 e 1983, PODEM TER DINHEIRO NOS COFRES PÚBLICOS


Investidor pode consultar recursos acumulados em Fundo criado há mais de 40 anos
  
Para verificar se há dinheiro a ser resgatado o investidor deve acessar a página da Comissão de Valores Mobiliários

Em 1985, todos os Fundos 157 foram transformados
em fundos mútuos de investimentos em ações
PORTAL BRASIL - Brasileiros que declararam Imposto de renda (IR) entre os anos de 1967 e 1983 e destinaram parte da restituição para cotas dos Fundos 157, esqueceram de resgatar cerca de R$ 1,5 bilhão nos cofres dos bancos brasileiros. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os Fundos 157 (criados pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967) permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos, onde esses eram administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte.

Na página da CVM, o aplicador pode fazer a consulta em relação aos Fundos 157. Basta o aplicador ir até o campo Acesso Rápido e clicar no Consulta Fundo 157. Será aberta uma janela onde deverá ser digitado o CPF, assim o aplicador encontrará uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.

Quem tem direito ao resgate

Somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.

Herdeiros podem resgatar o valor

No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. A princípio, é necessário apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. Vale ressaltar que o resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

Veja também:
Como resgatar o dinheiro aplicado no extinto Fundo-157

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