28 de jan. de 2014

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A PASSAGEM DE NÃO ÍNDIOS E A UTILIZAÇÃO DE ESTRADAS NÃO PODEM SER OBJETO DE COBRANÇA POR PARTE DE COMUNIDADES INDÍGENAS


Legalidade da cobrança de pedágio em terras indígenas gera discussão

JORNAL NACIONAL - Existem 78 rodovias federais que passam dentro de terras indígenas. A cobrança de pedágio não tem amparo legal, embora muitos deles existam há mais de 20 anos.

No sul do Amazonas, as buscas por três homens desaparecidos em terras dos índios Tenharim vão continuar durante toda a noite.

Há duas semanas, quando eles desapareceram, os moradores de Humaitá atacaram a aldeia e colocaram fogo nas guaritas de cobrança de pedágio dos índios.

Entre outras questões, o episódio trouxe à tona uma discussão sobre a legalidade desses pedágios, comuns em terras indígenas.
Uma rodovia estadual passa no meio da reserva indígena dos Parecis e liga dois municípios que são grandes produtores de grãos, em Mato Grosso. Lá, os índios cobram pedágio para os veículos passarem. O valor varia de R$10 a R$ 50.

A Transamazônica, uma rodovia federal, corta sete estados e passa por reservas, como a dos Tenharins, no Amazonas. Os índios também criaram um pedágio para os veículos. Os valores, entre R$ 20 e R$ 120, eram cobrados há mais de sete anos.
Até que, na semana passada, os postos de pedágio foram destruídos por moradores da região que acusam os índios do desaparecimento de três pessoas.

Em todo o país, essa situação se repete em varias regiões, prejudicando a passagem dos cidadãos.  Existem 78 rodovias federais que passam dentro de terras indígenas. A cobrança de pedágio não tem amparo legal, embora muitos deles existam há mais de 20 anos. O que na pratica mostra a falta de atuação efetiva do governo.

A Funai diz que negocia, com apoio do Ministério Público, uma forma de compensação. Reconhece que o diálogo é difícil e diz que procura uma solução definitiva para o problema. Mas não condena a ação dos índios.
“É encarado como uma questão que precisa dialogada. Não é questão de estar certo ou errado. É uma questão que precisa ser resolvida legalmente, juridicamente, tecnicamente em diálogo com todas as partes. Envolve não só comunidade indígena e Funai, tem que envolver outros órgãos tanto federais como estaduais para que você tenha uma solução conjunta”, diz Maria Janete Albuquerque, da Funai.

Mas o Ministério dos Transportes, em nota, disse que a proteção às comunidades indígenas não pode se sobrepor ao direito constitucional de livre circulação de todos os demais cidadãos.

E que tem buscado assegurar a livre circulação de bens e pessoas por toda a malha federal, solicitando, quando necessário, a atuação de autoridades competentes.

O Ministério também lembrou que no julgamento da ação sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a passagem de não índios e a utilização de estradas não podem ser objeto de cobrança por parte de comunidades indígenas.

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