24 de out. de 2013

A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA EM TARAUACÁ - DOER NO BOLSO

Apagão por mais de 4h dá direito a ressarcimento

jcnet.com.br/Lígia Ligabue - Pouca gente sabe, mas se o usuário ficar sem energia elétrica mais do que o permitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a região, a empresa responsável pela distribuição no local deve descontar o período sem abastecimento da conta do cliente. A medida está em vigor desde o início do ano e substitui o procedimento anterior, que era o pagamento de multa a agência. Em Bauru, se à falta de energia for superior a quatro horas ininterruptas, a CPFL deve descontar o valor proporcional do tempo de energia da conta do usuário no mês seguinte à apuração do problema. E, de acordo com a Aneel, não é necessário pedir. O desconto é automático.

A nova medida é conhecida por compensação direta ao consumidor. Ela foi aprovada pela agência no início de dezembro passado e normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição. 

Pela decisão, desde o dia 1 de janeiro, as concessionárias deixam de pagar multa à agência pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade, previstos nos indicadores de qualidade de fornecimento exigidos pela Aneel. As empresas compensarão diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que superar alguns indicadores, como o de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), todos relacionados na conta de luz que chega aos imóveis. 

Esses indicadores seguem uma tabela. De acordo com a Aneel, em Bauru, por exemplo, os usuários devem ser ressarcidos caso a interrupção de energia seja por quatro horas seguidas no fornecimento. A compensação deve ser feita a partir de 2h30 sem energia. O ressarcimento será feito em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração do problema que motivou a falta de fornecimento de energia.

O desconto segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por um fator de compensação determinado para o consumidor residencial. 

O cálculo é meio complicado. Mas o exemplo dado pela Aneel facilita visualizar. Um consumidor cuja conta seja R$ 100,00, dos quais R$ 30,00 correspondam ao custo de distribuição, e que os limites tenham sido ultrapassados em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número de horas do mês e obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082. Nesse valor, aplica-se o índice de majoração e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23.

Pode ser pouco para o usuário, mas representa uma despesa significativo para a distribuidora. Em caso de dúvidas ou reclamações sobre a distribuição de energia, os consumidores podem entrar em contato com a Aneel pelo telefone 167.
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Divulgação dos limites dos  indicadores DIC,FIC,DMIC e DICRI  

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