9 de jan. de 2013

A REFORMA DO PODER LEGISLATIVO


EVERARDO MACIEL, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI, SECRETÁRIO DA RECEITA, FEDERAL (1995-2002) 
O Estado de S.Paulo - Impressiona muito o contraste na atitude assumida, no final de ano, pelos congressistas norte-americanos e os brasileiros.

Lá, os parlamentares se dispuseram a trabalhar, ininterruptamente, no mês de dezembro, inclusive no dia 31, e em 1.º de janeiro para encontrar uma saída para o que foi chamado de abismo fiscal (fiscal cliff), cuja consumação, a partir de janeiro, teria repercussões severas sobre o nível da atividade econômica mundial.

Ainda que não se tenha logrado uma solução definitiva para a complexa combinação de corte de gastos e de impostos, o episódio valoriza a capacidade de negociação entre o Executivo e o Legislativo daquele país, sob a égide do consagrado princípio da harmonia e independência dos poderes.

Aqui, depois do prolongado recesso oficioso decorrente das eleições municipais, os senadores e deputados optaram por desfrutar das tradicionais férias de fim de ano, que se prolongam até o início de fevereiro, sem que deliberassem, dentre inúmeras matérias relevantes, sobre o Orçamento para 2013 e os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - malgrado todos saberem que os recursos desse fundo constituem fonte indispensável para financiamento dos gastos da esmagadora maioria dos Estados.

O que houve com o Congresso Nacional? Decidiu abdicar do exercício de suas funções constitucionais?

Mesmo em épocas difíceis, como no segundo governo de Getúlio Vargas e nos governos militares pós-64, o Congresso jamais renunciou às suas responsabilidades. Ainda que desfalcado pela cassação de ilustres membros, novas gerações de parlamentares mantiveram o legado de combatividade, exercendo honradamente a atividade política na sua expressão mais nobre.

Paradoxalmente, a abertura democrática, que sucedeu os governos militares, e a Constituição de 1988 concorreram, francamente, para o enfraquecimento da atividade parlamentar.

Em 1985, as novas bases de apoio governamental promoveram uma assustadora fúria fisiológica, privilegiando-se a filiação partidária em detrimento da habilitação técnica. Perdeu-se a compostura. A cobiça atingiu limites escandalosos, levando à criação de tantos cargos quantos fossem necessários para saciar a sede fisiológica.

A Constituição de 1988 introduziu institutos concebidos para uma pretensão de governo parlamentarista. Prevalecendo a tese presidencialista, esses mesmos institutos se converteram em armas contra o próprio Parlamento, a exemplo das medidas provisórias com força de lei.

O mais grave é que, com o passar do tempo, elas aumentaram sua toxicidade política, sendo utilizadas para tudo, desde a alteração do Orçamento e das leis de diretrizes orçamentárias até a majoração de tributos, daí passando para verdadeiras colchas de retalho, recheadas pelos "contrabandos" dos projetos de lei de conversão.

O novo regime, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, estabelecendo o travamento das pautas legislativas até a votação das medidas provisórias editadas, infelizmente serviu apenas para paralisar de vez a atividade legislativa.

Até mesmo a exigência constitucional de prévio exame dos requisitos de relevância e urgência foi afastada por uma manobra regimental, repudiada recentemente pelo STF.

Consolidou-se, dessa forma, a transferência da capacidade de legislar para o Poder Executivo, que dispõe ainda do recurso ao veto, que pode fulminar as parcas proposições do Legislativo. Não bastasse a exigência de quórum qualificado para sua derrubada, na prática, só remotamente os vetos são apreciados.

É espantoso constatar que existem mais 3 mil vetos na fila há mais de 12 anos, a despeito de a Constituição prescrever prazo de 30 dias para sua apreciação pelo Congresso.

Tudo isso estimulou, também, a preguiça. O Congresso perdeu o gosto pela produção de leis, propiciando, inclusive, um crescente ativismo do Poder Judiciário para suprir a mora legislativa.

O poder de fiscalização do Congresso foi garroteado pelo boicote à convocação de autoridades e pela farsa das CPIs, apequenadas pela maior capacidade investigatória dos órgãos especializados e pelo silêncio dos investigados, com base em direito sufragado pela Constituição.

O que sobra para o Congresso? Elevar verbas de representação, indicar apaniguados para funções públicas, cumprir os formalismos para aprovação de indicados para os cargos de ministros de tribunais, embaixadores e diretores de agências e, por fim, fazer o jogo das emendas parlamentares - fonte inesgotável da corrupção política. Eventualmente, escutam-se protestos.

Os brasileiros cultivam grande apreço por reformas. Elas satisfazem o desejo de mudar e têm tamanha indeterminação que atendem a todas as vontades. A imprecisão do ânimo reformista não significa, contudo, negação dos problemas. A reforma política, por exemplo, deveria ultrapassar a dimensão eleitoral e incluir a reforma do Legislativo. Trata-se, entretanto, de tarefa difícil, pois requer o concurso de estadistas.

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