15 de set. de 2009

TRE CASSA JUAREZ LEITÃO



TRE decide por afastamento de Juarez Leitão e nova eleição

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre não estão para brincadeira. Por 4 votos a dois o prefeito Juarez Leitão

Não era o dia de sorte do prefeito Juarez Leitão, PT. Foram duas derrotas na mesma sessão. A primeira, na alegação da defesa de intempestividade do recurso, ao afirmar que o mesmo não foi protocolado dentro do prazo. Por maioria a corte recusou o argumento. A segunda, no julgamento do mérito da questão. Sem meias palavras, o relator do processo, juiz Jair Facundes, disse não haver ambiente moral para a prática de compra de votos, observando, a robustez das provas de forte vinculo material no caso Juarez Leitão (PT).

Relator narrou detalhes do mecanismo utilizado por Juarez na captação ilícita de sufrágio. Levando todos a uma ampla visão dos fatos, o juiz Jair Facundes desenhou o que chamou de "mecanismos utilizados pelos acusados para a compra de votos, desde o recebimento da denuncia até a investigação feita pela Policia Federal".

Segundo o relator, as provas encontradas na casa de Damião [homem que distribuiu tijolos para os eleitores de Juarez] foram fundamentais para a decisão favorável à cassação.

"Para cassar um mandato a gente precisa analisar todos os custos que envolvem uma eleição, o trabalho dos magistrados, advogados, partidos. É como uma peneira. Mas na peneira não passam tijolos, telhas, dentadura", argumentou o juiz justificando seu posicionamento nos últimos julgamentos.

Consta nos autos, que ao entrarem na casa de Damião, os policiais encontraram dois documentos debaixo do colchão da testemunha que materializaram os fatos e confirmara a denúncia de entrega de tijolos a eleitores. Na casa de Damião, também foram encontrados farto material de campanha de Juarez.

O relator também citou a apreensão de um sacolão doado ao eleitor que atende pelo nome de Chico Batista. A denuncia foi confirmada por Manoelzinho, que revelou que um cidadão conhecido como Moisés, pagou R$ 50,00 para Chico Batista tirar a propaganda da oposição. Um vizinho de Chico Batista, também testemunhou a entrega do sacolão. Uma certa quantidade em dinheiro foi apreendida.

"O fiel da balança é a prova material existente com robustez nesse caso, por isso dou provimento ao recurso para cassar o mandato do prefeito e ainda pelo pagamento de 30 mil urfis e a realização de eleições diretas no prazo de 60 dias", sentenciou o juiz.

Voto foi seguido por mais três juízes eleitorais

O voto do relator foi seguido pelas Juízas Denise Bonfim, Eva Evangelista e Maria Penha. Divergiram do relator os Juízes Ivan Cordeiro e Maurício Hohenberger. Os que votaram a favor do relator enalteceram a preocupação de Facundes quanto ao rigor para a cassação de um mandato e a robustez das provas que foram consideradas "confiáveis" pela juíza Eva Evangelista que deu voto decisivo a cassação do prefeito e seu vice.

Recurso será interposto fora do mandato

Ainda segundo o voto do relator juiz Jair Facundes, Juarez e seu vice Marcos Antônio Lima, deverão recorrer fora do mandato. A decisão pelo afastamento de Juarez Leitão da prefeitura de Feijó será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.

Jairo Carioca - da redação ac24horas
Rio Branco, Acre

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