17 de fev. de 2009

Juizado da Infância estabelece regras para o carnaval 2009



As regras específicas para o acesso e a permanência de menores nos locais de eventos durante o carnaval 2009 foram divulgadas hoje, 16, pelo Juizado da Infância e da Juventude de Rio Branco.

Por meio da Portaria de nº 07, publicada no Diário da Justiça (fl. 19) desta segunda-feira, a Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos determina, entre outros, o horário limite para que menores permaneçam na festa carnavalesca promovida pelo Estado e Município, que ocorrerá nas dependências do Estádio Arena da Floresta.

O carnaval começa na próxima sexta-feira, 20, e de acordo com a portaria, a permanência de crianças e adolescentes fica permitida até às 00 horas, havendo a tolerância de até o máximo de 40 minutos após o término do evento. As crianças só poderão ter acesso aos eventos dentro do horário estabelecido se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável.

A portaria publicada hoje também ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores, conforme as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Portaria n° 005/2006, do Juizado de Rio Branco.

Além de serem responsabilizados no caso da ingestão de álcool por menores, os pais ou responsáveis responderão tanto administrativa como criminalmente pelos excessos, transgressões, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade, nos termos do artigo 249, do ECA.

Menores não poderão trabalhar no carnaval

O artigo 5º da mencionada portaria proíbe menores com idade abaixo de 16 anos de executarem qualquer atividade remuneratória, durante o carnaval. Segundo a Secretaria do Juizado da Infância, a medida visa conter a exploração de crianças e adolescentes, principalmente em serviços noturnos.

A portaria, no entanto, não exclui em definitivo a possibilidade de um menor trabalhar durante o carnaval. Para garantir a mão-de-obra dessas pessoas é preciso ter uma autorização judicial.

Nesse caso, para obter mais informações, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, na rua Alvorada, nº 764, bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou pelos telefones (68) 3211-5535 e 3211-5542. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Nos demais municípios do Estado, os interessados devem procurar a Vara Cível de cada Comarca.

AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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